Consultoria de Formação



PARA EMPRESAS

Serviço especializado de acompanhamento das necessidades das empresas na gestão da formação dos seus ativos. Trata-se de um serviço com acompanhamento anual, que realiza todos os procedimentos necessários para que a área da formação se encontre devidamente estruturada segundo a legislação aplicável.

A formação deverá ser vista como um fator que apoia o desenvolvimento e crescimento das empresas, o código do trabalho refere, que (artigo 131º, 1º (a)) o empregador deve promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.

 

PARA PARTICULARES

Apoio à candidatura da medida cheque-formação.

 

PARA ENTIDADES DE FORMAÇÃO

Apoio consultivo na elaboração e orientação de processos da entidade formadora, para a entidade DGERT:
– Organização processo certificação inicial
– Organização processo alargamento das áreas de formação
– Acompanhamento e controlo de procedimentos para as auditorias DGERT.

 

Realização da Medida Cheque-Formação – EMPRESAS E PARTICULARES

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

Pretende realizar uma formação específica? A medida cheque-formação possibilita um apoio para a sua concretização.

Para ativos empregados, apoio até 175€. Para ativos desempregados, apoio até 500€.

 

 

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