Medida Cheque-Formação

Consultoria Formação

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto. Constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

Pretende realizar uma formação específica? A medida cheque-formação possibilita um apoio para a sua concretização.

Para ativos empregados, apoio até 175€.

Para ativos desempregados, apoio até 500€.

Subscreva a nossa Newsletter