Novos apoios à contratação entram em vigor a 1 de Outubro 2016 – A Aguardar publicação de regulamentos
- 28.09.2016
- Posted in Consultoria Gestão
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Segundo o jornal público, os subsídios dados às empresas que contratem desempregados serão menores e mais selectivos.
Serão também atribuídos de forma mais criteriosa.
Os novos incentivos ao emprego, dão prioridade às empresas que contratem de forma permanente desempregados e jovens, entram em vigor em Outubro, assim como as novas regras dos estágios apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A data é avançada nas Grandes Opções do Plano (GOP), apresentadas esta quinta-feira pelo primeiro-ministro no Parlamento e enviadas aos parceiros sociais.
Alguns aspetos importantes a destacar:
– Os apoios serão mais selectivos, terão reduções significativas face aos que estão previstos na medida “Estímulo-Emprego” (aprovada pelo anterior Governo).
Será dada prioridade aos contratos sem termo e só serão apoiados os contratos a prazo em casos específicos.
A avançar conforme apresentado, as empresas que contratem sem termo um desempregado podem candidatar-se a um apoio de 3773 euros. São menos 32% do que os 5534 euros previstos no Estímulo Emprego e uma diferença, em termos absolutos, de 1761 euros. No caso de se tratar de um contrato a prazo, o apoio não irá além dos 1258 euros, um valor 38% inferior ao que actualmente é pago pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para este tipo de vínculo (correspondendo a uma redução de 755 euros).
– O acesso aos estágios financiados (o programa “Estágios-Emprego”) passa a fazer-se em períodos delimitados, as candidaturas serão avaliadas com base em critérios(…)
A duração reduz-se de nove para seis meses.
– Acaba a acumulação de apoios: Neste momento, as empresas podiam primeiro, realizar um estágio, depois ficava na empresa com um contrato sem termo ao abrigo do programa estímulo, sendo ainda possível solicitar a isenção da Taxa Social Única (TSU) durante três anos.
Esta utilização sucessiva de subsídios deixará de ser possível e a intenção do Governo é impedir a acumulação de apoios à contratação com isenções de descontos para a Segurança Social.
– A forma como as empresas podem aceder aos apoios também será alterada. Haverá períodos de candidatura regulares, com dotações orçamentais alocadas e as candidaturas serão hierarquizadas com base em critérios pré-definidos.
– Lançamento de um novo programa Contrato-Geração
Destinado a incentivar as reformas a tempo parcial e a contratação de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego para ocupar esse tempo dos que se encontram com reformas a tempo parcial. (a implementar no decorrer de 2017).
Veja a notícia completa aqui:
https://www.publico.pt/economia/noticia/novos-apoios-a-contratacao-entram-em-vigor-a-1-de-outubro-1745007